Para quem quer se divorciar, é importante saber por onde começar.
O processo de divórcio, pode ser ágil ou demorado, varia de acordo com a forma e as condições do casal. Lembramos que obrigatoriamente deve ser acompanhado por um advogado especialista na área, que auxiliará, não só na resolução direta, mas inclusive, na negociação e conversação entre o ex-casal para que possam se divorciar.
Formas de Divórcios
Divórcio extrajudicial: Conhecido como divórcio em cartório, porém para esta modalidade o casal tem que estar de acordo total e não pode haver filhos menores de idade durante o casamento. Como a própria denominação diz é realizado mediante um cartório, lembrando que, nesse caso, os valores são mais em conta, é realizado curto prazo de tempo.
– Para realizar o processo basta contratar um advogado especialista, que providenciará as documentações e conduzirá o trâmites necessários, cabendo então ao ex-casal, após a documentação emitida pelo advogado, somente comparecer ao cartório, em data previamente agendada para assinatura do divórcio.
Divórcio consensual: É quando existe comum acordo entre o casal, porém, por existir filhos menores de idade, somente poderá ser realizado judicialmente, pois precisa ser acompanhado pelo ministério público! Ou então, por própria opção do casal, que por motivos pessoais, preferem realizar dessa forma. Este já é um processo mais demorado, pois depende da tramitação judicial.
Divórcio litigioso: Quando, por algum ou vários motivos, as partes não conseguem entrar em um acordo a respeito do divórcio, divisão de bens, pensão ou tutela dos filhos. Nesse caso, será necessário, judicialmente, comprovar todos os bens e demais assuntos em discussão para alcançar os direitos individuais das partes da forma que desejam os envolvidos. Novamente é um processo mais demorado, pois depende da tramitação judicial e das provas apresentadas mútuo.